Formação

A portaria de designação dos membros de Design foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de fevereiro de 2013, Seção 2, página 4.

"PORTARIA Nº 19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 6º, inciso III, e no art. 12, § 4º, do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, bem como no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural, publicado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010 e no art. 25 da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, resolve:

               Art. 1º Tornar pública a posse dos seguintes representantes da sociedade civil no Colegiado Setorial de Design, para o mandato de 2 anos, a contar de 14 de dezembro de 2012:

               I - Agostinho Nunes da Costa Lira, titular, e seu suplente, Wagner Braga Batista;
               II - Ana Beatriz Simon Factum, titular, e seu suplente, Carlo Antônio de Freitas Pinto;
               III - Cleomar de Sousa Rocha;
               IV - Daniela Favaro Garrossini;
               V - Denise Castro Silveira de Salvi;
               VI - Fernanda de Oliveira Martins, titular, e sua suplente, Sâmia Batista e Silva;
               VII - José Augusto Túlio Filho, titular, e seu suplente, João Eduardo Chagas Sobral;
               VIII - Maria Bernadete Santos Teixeira, titular, e seu suplente, Érico Fernandes Fileno;
               IX - Maria Cecília Consolo, titular, e sua suplente, Ruth Klotzel;
               X - Marta Maria de Melo Silva;
               XI - Mauro Pinheiro Rodrigues, titular, e seu suplente, Adalberto Bogsan Neto;
               XII - Miriam Regina Zanini, titular, e sua suplente, Carolina Taeko Fujita;
               XIII - Renata Galvão de Melo, titular, e seu suplente, Ticiano Arrais de Sá;
               XIV - Roselie de Faria Lemos, titular, e seu suplente, Paulo Cardoso; e
               XV - Zoy Anastassakis, titular, e seu suplente, Eduardo Romeiro Filho.

               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA SUPLICY"